Diversos direitos trabalhistas estão previstos na Constituição Federal, sobretudo, no diz respeito ao seu artigo 7º que elenca de forma detalhada cerca de 35 espécies de direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Embora de forma mais restrita, aos empregados domésticos também são garantidos diversos direitos constitucionais.
Desta forma, por expressa previsão legal contida no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, é possível a interposição de recurso extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal visando a discussão de direitos trabalhistas constitucionais.