Nessa hipótese, se STF decidir pela negativa de repercussão geral, os demais recursos sobrestados não chegarão a subir ao STF, sendo automaticamente não admitidos.
Esta é a leitura do disposto no artigo 543-B, §2º do CPC:
Art. 543-B. (...)
§ 2o Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos.