Portanto, pode-se dizer que o recurso extraordinário se trata de um recurso de natureza excepcional, na medida em que objetiva a revisão de teses jurídicas que se referem única e exclusivamente à interpretação das normas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Já neste momento, torna-se importante ressaltar que tal como ocorre com o recurso de revista, o recurso extraordinário não tem por objeto o reexame de matérias de fato, tais como, provas, documentos ou demais questões relativas ao mérito da lide. Na verdade, esta espécie recursal apresente com único e exclusivo objetivo solucionar controvérsias jurídicas em face da interpretação divergente de normas constitucionais.