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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

Nesse caso, é facultado ao Tribunal "a quo" selecionar um ou mais recursos extraordinários que tratem da controvérsia para serem encaminhados ao STF, devendo os demais ficar sobrestados na origem até o pronunciamento do definitivo do STF.

Esta é a leitura do disposto no artigo 543-B, §1º do CPC:

Art. 543-B. (...)
§ 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.


 
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