É facultado ao STF, através de seu regimento interno, disciplinar como será tratada a hipótese de multiplicidade de recursos idênticos.
Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.