Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

É facultado ao STF, através de seu regimento interno, disciplinar como será tratada a hipótese de multiplicidade de recursos idênticos.

Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.


 
18
 
Este módulo possui 35 páginas.
Você está na página 18 (51%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms