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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

Uma vez constatada a existência de repercussão geral pelo STF, com no mínimo quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário, nos termos do art. 543-A, §4º do CPC:

Art. 543-A (...)
§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.


 
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