Faculta-se ao relator do processo, durante a análise do requisito de repercussão geral, aceitar a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-A, §6º do CPC:
Art. 543-A (...)
§ 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno