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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Extraordinário no processo do trabalho

Além do conceito geral, a lei processual elencou algumas hipóteses mais específicas em que a repercussão geral estará presente, conforme determina o art. 543-A, §3º do CPC:

Art. 543-A (...)
§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.


 
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