A própria lei processual procurou explicar o que seria repercussão geral.
Entende-se por repercussão geral as questões que ultrapassam os interesses subjetivos das partes litigantes. Ou seja, são matérias que extrapolam os direitos individuais das partes integrantes do processo.
Em regra, estas questões são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.