Cumpre ressaltar que se negada a repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos pendentes que versarem sobre matéria idêntica. Nesse caso, estes recursos pendentes poderão ser indeferidos liminarmente, a menos que seja realizada revisão da tese, nos termos do art. 543-A, §5º do CPC:
Art. 543-A (...)
§ 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.