Conforme muito bem elucidado pelo professor Humberto Theodoro Júnior, "recurso extraordinário é um recurso que visa à manutenção da autoridade e unidade da interpretação jurídica em matéria constitucional."
Não se deve olvidar que devido ao imenso número de órgãos julgadores no país, a chance de ocorrer divergência na interpretação das normas constitucionais é relativamente grande.
Desta forma, como guardião da Constituição Federal, será o Supremo Tribunal Federal o órgão jurisdicional competente para dirimir estas controvérsias. E, neste sentido, o recurso extraordinário é o instrumento jurídico previsto para "forçar" esta discussão.