Esta questão encontra-se devidamente esclarecida no item VI da Instrução Normativa 16 de 1999, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho:
VI - Mantida a decisão agravada, será intimado o agravado a apresentar contra-razões relativas ao agravo e, simultaneamente, ao recurso principal, juntando as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos, encaminhando-se, após, os autos do agravo ao Juízo competente.