Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de Instrumento

Atualmente, considerando a digitalização dos processos, em se tratando de Recurso de Revista não mais é necessário a juntada de cópias para formação do instrumento.

Inclusive, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução administrativa 1418, de agosto de 2010, estabeleceu que o recurso de agravo de instrumento interposto em face de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho deve ser processado nos autos do recurso denegado.

Entretanto, entende parte da doutrina que os advogados devem indicar as peças que irão formar o instrumento digital.


 
14
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 14 (64%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Agravo de Instrumento

8,203125E-02s - 82,03125 ms