a) Contribuinte individual autônomo
A alíquota de contribuição de todos os contribuintes individuais rurais é de 20% sobre o salário-de-contribuição (a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês). Sendo que há ainda, para os contribuintes individuais rurais empregadores a contribuição em relação aos seus empregados.