Vale observar que, o segurado especial que está sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, deverá contribuir como segurado contribuinte individual, com alíquota de 20%, para que tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Isto porque a contribuição decorrente da comercialização não é contada como tempo de carência, período este necessário à concessão deste tipo de aposentadoria.