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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

Importa observar que nestes casos o recolhimento é feito pelo contribuinte, mas é permitido deduzir da sua contribuição mensal 45% da contribuição patronal do contratante efetivamente comprovada. Ou seja, o contribuinte individual que prestar serviços as entidades equiparadas a empresas acima descritas e que não sofrer a retenção poderá contribuir com 11% ao invés de 20% desde que estes equiparados tenham declarado ou recolhido a cota patronal.


 
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