O referido recurso somente será cabível quando tiverem se esgotado os recursos ordinários previstos na legislação processual vigente.
Para interpor um Recurso especial a parte deve, anteriormente, prequestionar a matéria, ou seja, há necessidade de ter havido um debate anterior sobre a as alegações do recurso.
De acordo com o art. 541 do CPC, o recurso especial terá cabimento nos casos previstos na CR/88