Os princípios institucionais do Ministério Público se referem a sua forma de atuação e são os seguintes: unicidade, indivisibilidade e independência funcional.
Por unicidade e indivisibilidade deve-se entender como existência de uma instituição única.
Ou seja, a relação processual se dá com o órgão do Ministério Público e não com a pessoa física dos promotores e procuradores, que podem ser substituídos entre si, sem que haja alteração nos processos.