O Ministério Público da União é chefiado pelo Procurador - Geral da República.
Estabelece o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição Federal que o Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, com mais de 35 anos e após aprovação do Senado Federal.
O mandado será de dois anos, permitida uma recondução.