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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ministério Público do Trabalho - Parte I

O Ministério Público da União é chefiado pelo Procurador - Geral da República.

Estabelece o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição Federal que o Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, com mais de 35 anos e após aprovação do Senado Federal.

O mandado será de dois anos, permitida uma recondução.


 
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