Desta forma, a doutrina tem entendido que o Ministério Público é uma instituição independente que exerce a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os direitos e garantias sociais e individuais indisponíveis.
Aparando na doutrina, oportunas são as palavras do Ilmo. Professor Sergio Pinto Martins:
"(...) o Ministério Público deixou de ser órgão do Poder Executivo, passando a ser considerado uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." (MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2004).