A ausência de manifestação do Ministério Público no processo, quando a lei considera esta obrigatória, atrai a nulidade do mesmo.
Desta forma, em se tratando de um processo que tiver tramitado sem o conhecimento do Ministério Público, quando a lei considera obrigatória sua manifestação, deverá o juiz decretar a nulidade do mesmo, a partir do momento em que o órgão deveria ser intimado.
Entretanto, não será pronunciada a nulidade, se quando o juiz puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade.