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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ministério Público do Trabalho - Parte I

O Ministério Público exercerá o direito de ação nas hipóteses e na forma em que a lei determinar, cabendo-lhe os mesmos poderes e ônus que cabem às partes.

Quando funcionar com fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, devendo ser intimado de todos os atos do processo, além de poder juntar documentos e certidões e requerer medidas ou diligências que entenda necessárias.


 
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