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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ministério Público do Trabalho - Parte I

Aos membros do Ministério Público é vedado:



a) exercer a advocacia;

b) exercer ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública;

c) exercer atividade político-partidária, salvo nos casos autorizados por lei;

d) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

e) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.





 
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