São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na lei:
a) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça;
b) declarar-se impedido ou suspeito, na forma e nas hipóteses da lei;
c) respeitar os prazos processuais;
d) fundamentar seus pareceres e pronunciamentos;
e) comparecer as audiências, nas hipóteses legais;
f) assistir os atos processuais, bem como manifestar-se, quando for necessário ou a lei assim o exigir.