No tempo da Constituição de 1934, o Ministério Público era considerado apenas como um órgão de cooperação nas atividades governamentais.
Na Constituição de 1946, o Ministério Público passou a integrar o capítulo que tratava dos órgãos do Poder Judiciário. Desta forma, passou-se a entender que o Ministério Público era um órgão do Poder Judiciário. Tal condição também foi adotada pela Constituição de 1967.
Entretanto, em 1969, por força da Emenda Constitucional nº 01, o Ministério Público passou a ser novamente um órgão do Poder Executivo.