Da mesma forma que não se preocupar com o processo configura desvantagem, pensar demais também prejudica. Não é preciso que a outra parte reconheça a qualidade do objeto negociado segundo seus próprios padrões, tampouco concorde com aspectos incidentais não essenciais (renome da instituição, definição de termos usados, etc). É vital ter em mente que a finalidade do processo é chegar ao consenso material, pois não adianta ter um diálogo perfeito e deixar de lado o acordo.