Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

Deve ser observado que algumas sociedades são previamente definidas pela lei como simples ou empresárias, independente do objeto e de qualquer outro requisito ou definição:

Código Civil - art. 982 - Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


 
6
 
Este módulo possui 34 páginas.
Você está na página 6 (18%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms