São de capital fechado quando pertencerem a um grupo reservado de sócios e, por isso, até conservarem certa liberdade contratual. Nesse caso funcionam com uma dose menor de interferência estatal.
São sociedades de capital aberto quando forem detentoras de autorização especial para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais. Nesta hipótese estão sujeitas a uma incidência mais acentuada das normas de interesse público.