A lei estabelece:
Código Civil -Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Assim, o objeto social é que definirá se a sociedade é simples ou empresária. Será sociedade simples, por exemplo, aquela que reúne sócios para prestação dos serviços da sua atividade profissional, focada na pessoa e não apenas no resultado da prestação de serviços pela sociedade.