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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

A lei estabelece:

Código Civil -Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Assim, o objeto social é que definirá se a sociedade é simples ou empresária. Será sociedade simples, por exemplo, aquela que reúne sócios para prestação dos serviços da sua atividade profissional, focada na pessoa e não apenas no resultado da prestação de serviços pela sociedade.


 
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