As sociedades limitadas, anteriormente chamadas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, são regidas pelos artigos 1.053 a 1.087 do Código Civil e, supletivamente, pelos artigos 997 a 1.038, também do Código Civil, que regula as sociedades simples.
Há ainda uma possibilidade, efetivamente pouco usada, de que os sócios nas sociedades limitadas façam inserir uma cláusula no contrato social adotando a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, lei 6.404/76.