A sociedade em comandita simples é uma derivação mais moderna da sociedade em nome coletivo, vez que as diferenças, embora substanciais no que se refere à responsabilidade, direitos e poderes dos sócios, no geral são pequenas.
A essência da diferença entre estes dois tipos de sociedade é a existência de duas categorias de sócios: os sócios comanditados e os sócios comanditários.