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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

Portanto, os demais reflexos legais em face da sociedade serão aplicáveis em conformidade com o seu enquadramento. Na hipótese de se tratar de sociedade simples, aplica-se-á as regras próprias da Sociedade em Nome Coletivo e, subsidiariamente, as regras das Sociedades Simples. Na hipótese de Sociedade Empresarial estará também sujeita à declaração de falência.


 
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