Portanto, os demais reflexos legais em face da sociedade serão aplicáveis em conformidade com o seu enquadramento. Na hipótese de se tratar de sociedade simples, aplica-se-á as regras próprias da Sociedade em Nome Coletivo e, subsidiariamente, as regras das Sociedades Simples. Na hipótese de Sociedade Empresarial estará também sujeita à declaração de falência.