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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias

A lei também deixou explícito que a sociedade em nome coletivo poderá ser simples ou empresária, dependendo do objeto e da forma de exploração de sua atividade econômica.


Código Civil - art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.


 
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