A lei também deixou explícito que a sociedade em nome coletivo poderá ser simples ou empresária, dependendo do objeto e da forma de exploração de sua atividade econômica.
Código Civil - art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.