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Direito Empresarial
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Danilo Santana
Direito Empresarial II - Empresário e Sociedades Empresárias
4 - Tipos de Sociedades
4.2 - Sociedade em nome coletivo (Pág. 10/34)
Tratando-se de sociedade de pessoas é possível estabelecer regras que prevalecerão entre sócios, contudo, as disposições contratuais não serão oponíveis contra terceiros, posto que a lei ressalva esta obrigação de forma solidária e ilimitada.
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