Em se tratando do Principio do Dever Governamental, previsto nos incisos II, IV e VII do Artigo 4º da Lei 8.078/90 é de responsabilidade do Estado, enquanto organizador da sociedade, promover os meios para garantir a efetiva proteção do consumidor, ainda que diante do próprio Estado, quando este ocupar na cadeia produtiva o papel de fornecedor.
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;