Assim sendo, para que a lei possa surtir efeitos práticos, o rótulo de um produto tem significante importância. Logo, se por acaso em um determinado alimento alguma modificação genética se faz presente, tal informação deve constar de sua embalagem.
É necessário que não se renegue a segundo plano a educação do consumidor que precisa conhecer seus direitos, bem como, o trabalho integrado dos órgãos criados para a sua defesa e a conscientização dos fornecedores, cumprindo o Estado, o seu papel, de intervencionista, mediante o Código de Defesa do Consumidor e outras normas, harmonizando as relações de consumo.