Portanto, o objetivo dessa norma programática é assegurar não somente o senso de justiça social, mas sim conceder à sociedade como um todo, ampla proteção nas relações de consumo, principalmente através dos órgãos do Judiciário, como o ocorrido na comentada ação cautelar inominada, intentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC em litisconsórcio com a associação civil "Greenpace" e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, visando impedir a autorização para qualquer pedido de plantio de soja transgênica, antes que se proceda ao prévio estudo de impacto ambiental (EPIA) e conseqüente relatório de impacto ambiental (RIMA), mostrando que não existe nenhum impacto ao meio ambiente e ao homem.
Julgamentos e decisões à parte, o consumidor que se sentir lesado pode recorrer individual ou coletivamente, de acordo com as circunstancias, apoiando-se nos artigos elencados e nos órgãos administrativos competentes quando se sentir lesado.