VI- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
É dever do Poder Público assegurar a todos a proteção jurídica, administrativa e técnica, de modo a coibir os possíveis abusos, dirimindo os conflitos. Trata-se d disposição formulada por outras normas legais vigentes, como o Artigo 5º, LXXXIV, o Artigo 6º da Constituição Federal e o Artigo 1º do CDC, por se referirem à defesa do consumidor, obedecendo a ordem pública e o interesse social.