A proteção contra a propaganda enganosa e abusiva e contra os métodos coercitivos ou desleais, inclusive no fornecimento de produtos e serviços é objeto de muitas normas esparsas. Ofertar de modo enganoso e abusivo, prometer o que não pode ser cumprido, impor práticas coercitivas ou desleais são atos rechaçados pelo CDC.
Então, se um laboratório obtém licença para comercializar um determinado grão, cuja composição apresenta alguma modificação genética, afirmando veementemente ao mercado que a ingestão daquele produto não expõe a saúde e o meio ambiente à qualquer perigo, e, mais tarde, os órgãos responsáveis pela fiscalização detectassem que aquele grão alterado, faz desencadear um tipo de câncer no homem, estaria, o fabricante, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor, por ferir as relações de consumo.