O cumprimento do dever do fornecedor de bem informar resulta na honestidade e boa-fé das contratações, não colocando em risco os segredos de produção do fornecedor.
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;