Tendo em vista ser a vida o bem maior, tutelado pelo Estado, e, consequentemente conceder à saúde e à segurança a devida proteção, verifica-se a preocupação do legislador ordinário em resguardar esses direitos também no CDC. O objetivo daí extraído é a proteção contra práticas de fornecimento que coloquem o consumidor em contato com produtos ou serviços que ofereçam riscos além dos normais, levando em conta os graus de periculosidade ou nocividade. Esse inciso reforça novamente a opção pela precaução em relação aos transgênicos.