Conforme estatui o Artigo 170 da Constituição, a livre iniciativa, a valorização do trabalho humano, o direito à propriedade, a livre concorrência, bem como o direito ao consumidor e a defesa do meio ambiente são alguns dos princípios gerais da atividade econômica.
No sistema de proteção ao consumidor brasileiro é o direito à informação garantia fundamental e basilar, pois somente um consumidor bem informado pode exercer plenamente sua liberdade volitiva.
De certo é a liberdade volitiva pressuposto do ato jurídico válido, representado neste caso pelo consumo consciente e refletido.