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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte II

Logo, para que tais inovações possam ser utilizadas sem causarem maiores danos à população e ao meio ambiente se fez necessário a criação de mecanismos capazes de ordena-las. Daí surgiu o termo biossegurança visando normatizar as questões que envolvam a biotecnologia de forma a evitar os abusos tecnológicos, irreversíveis, tanto para o homem quanto para o meio ambiente.

Em suma:

· Biossegurança: conjunto de normas que regulamentam a manipulação genética, de forma que esta não coloque em risco a qualidade de vida do homem, bem como, e em especial, o seu próprio meio ambiente.


 
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