No entendimento do Ministro Celso Melo:
"... os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) compreendem as liberdade s clássicas, negativas ou formais, realçam o Principio da Liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas- acentuam o principio da igualdade; os direitos da terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o Principio da Solidariedade e constituem um processo importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexaurabilidade. "
(STF- Pleno- MS nº 2.164/ SP- Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça,Seção I, 17 nov. 1995, p. 39206).