Fiorillo, em seu Curso de Direito Ambiental Brasileiro assim entende:
"Importante frisar que a decisão do delegado regional do trabalho é recorrível no prazo de 10 dias., tendo legitimidade para tanto qualquer interessado. O recurso será analisado por órgão de âmbito nacional, competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado suspender a interdição ou embargo até o julgamento do recurso. Acrescente-se que, independentemente da existência de recurso, o delegado regional do trabalho, após laudo técnico do serviço regional competente poderá levantar a interdição."
(FIORILLO. Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 4. ed., p. 293)