Os embargos da obra tal qual ocorre com as interdições são instrumentos protetivos, calcados no Princípio da Prevenção, um dos mais importantes princípios do direito ambiental, visando eliminar a insalubridade do meio ambiente do trabalho e garantindo a manutenção da dignidade da pessoa humana, outro principio consagrado constitucionalmente.
Conforme expressa a CLT, em seu Artigo 161, o requerimento tanto no caso da interdição quanto no caso do embargo da obra, poderão ser feitos pela Delegacia Regional do Trabalho competente, através de agente da inspeção do trabalho ou ainda através de entidade social.