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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Meio Ambiente do Trabalho- Parte V

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A partir da análise do Artigo 114 da CF/88 podemos concluir que em relação ao meio ambiente do trabalho é competente a Justiça do Trabalho para:

· Conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União;


 
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O Meio Ambiente do Trabalho- Parte V

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