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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Meio Ambiente do Trabalho- Parte V

Como já repisado, a Constituição Federal concedeu ao meio ambiente proteção jurídica. Além disso, classificou o meio ambiente em 05 (cinco) categorias diferenciadas, de modo que às ameaças empreendidas ao meio ambiente ou à saúde de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil fazem à tutela jurisdicional.

Segundo o Artigo 114 da CF/88, em relação à Justiça do Trabalho:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II as ações que envolvam exercício do direito de greve;


 
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