Como já repisado, a Constituição Federal concedeu ao meio ambiente proteção jurídica. Além disso, classificou o meio ambiente em 05 (cinco) categorias diferenciadas, de modo que às ameaças empreendidas ao meio ambiente ou à saúde de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil fazem à tutela jurisdicional.
Segundo o Artigo 114 da CF/88, em relação à Justiça do Trabalho:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;