Trata-se de um instrumento constitucional de autodefesa, podendo ser invocado pelo trabalhador quando este desenvolver suas atividades laborais em meio insalubre, e, portanto, comprometedor de sua saúde, integridade física e dignidade humana.
No que tange às empresas privadas, o assunto está disciplinado no Artigo 9º do Texto Constitucional, a seguir transcrito: