Paulo Affonso Leme Machado, cita François Ewald, em seu Direito Ambiental Brasileiro afirmando que o Principio da Precaução entra no domínio público que se chama poder de policia da administração. O Estado, que, tradicionalmente, se encarrega da salubridade, da tranqüilidade, da segurança, pode e deve para este fim tomar medidas que contradigam, reduzam, limitem, suspendam algumas das liberdades do homem e do cidadão: expressão, manifestação, comércio, grandes empresas. O Principio da Precaução estende este poder de policia. Em nome deste principio, o Estado pode suspender uma grande liberdade, ainda mesmo que não possa apoiar sua decisão em uma certeza cientifica.